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Vantagens da mudança para o regime tributário
Os comerciantes do ramo de hotéis, bares, restaurantes e similares de Rio Preto que estão encaixados no Simples Nacional e quiserem optar pelo regime tributário do lucro presumido têm até o dia 25 deste mês para efetuarem a troca. Inicialmente, a medida havia sido suspensa em função do Programa de Recuperação para o Setor de Eventos (Perse), criado pelo governo federal para auxiliar o setor que sofreu durante a pandemia de Covid-19.
De acordo com levantamento feito pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São José Do Rio Preto e Região (Sinhores), são mais de cem empresas da região que devem se beneficiar da medida, uma vez que o Perse ampara as empresas que trabalham com sistemas tributários enquadrados em Lucro Real ou em Lucro Presumido. Esse número pode aumentar, já que até o final de janeiro as empresas enquadradas no Simples podem migrar para Lucro Presumido ou Real.
A decisão liminar conquistada pelo Sinhores na Justiça em setembro garante a isenção de uma série de alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre as receitas das atividades ligadas a eventos. As reduções das alíquotas de impostos podem chegar a 60 meses.
A liminar ainda supre a exigência das empresas associadas de inscrição prévia no Cadastur (Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos). A Procuradoria renunciou ao prazo recursal para agravar da liminar.
Segundo o advogado Marcelo Censoni, a decisão restabelece a livre concorrência e a livre iniciativa. “A restrição imposta pela portaria colocaria o setor de eventos em uma realidade em que se tornaria impossível exercer o direito de livre iniciativa para a abertura de novas empresas, visto que os novos empresários não conseguiriam concorrer com os agentes que usufruem do Perse”, diz.