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Alternativas tributárias
pós pandemia
A pandemia causada pelo coronavírus (covid-19) atingiu as empresas de forma inesperada. Com uma demanda em inanição e sem contar com a operação normal por conta do lockdown que atinge a maioria dos Estados brasileiros, muitas empresas veem seus caixas minguarem de forma acelerada.
De acordo com especialistas consultados pelo SUNO Notícias, há alguns dispositivos jurídicos que podem auxiliar as companhias em crises desta magnitude, principalmente na forma de revisões tributárias.
“Vivemos uma conjuntura social sem precedentes, com pessoas confinadas em seus próprios lares. Existem, porém, algumas medidas tributárias capazes de minimizar os impactos financeiros sofridos pelas empresas”, disse o advogado Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados.
“A principal medida para disponibilização de recursos é a revisão tributária e fiscal, o que proporciona à empresa em crise, gerar caixa (ganho de capital) de forma muito rápida e sem desembolsar qualquer quantia”, afirmou o advogado.
Ao SUNO Notícias, o advogado tributarista Matheus Bueno, do escritório Bueno e Castro de São Paulo, listou algumas iniciativas que podem injetar dinheiro no caixa das empresas, grandes ou pequenas, em pouco tempo.
As medidas apoiadas por Bueno para combater os impactos do coronavírus são divididas em três grandes blocos: passivos, rotinas e ativos e créditos.
A primeira diz respeito a suspender ou postergar tributos federais, com calamidade declarada, além de substituir depósitos por cartas-fiança, entre outras medidas.
“Por conta da calamidade, os contribuintes estão adiando os impostos por 90 dias sem juros e multas”, disse Matheus Bueno. Assim, as empresas encontram a possibilidade de não pagar os tributos imediatamente e colocar esse dinheiro diretamente na operação.
A segunda diz respeito a revisão de rotinas internas, como a opção pela forma de tributação ou o regime fiscal vigente, além da suspensão de impostos como IPTU de locais fechados e INSS sobre a folha de pagamentos.
“Ainda dá tempo de mudar, pois estamos no início do ano. Então, se uma empresa optar pelo lucro simples ou invés do lucro presumido, ainda dá tempo”, disse.
“No lucro presumido, o pagamento é trimestral. E no real, é anual ou trimestral. E se você está no anual, talvez valha a pena mudar para o trimestral para conseguir usar mais os créditos ou, quem sabe, até não pagar devido a necessidade de ter lucro para a cobrança de impostos”, afirmou Bueno.
Já o terceiro bloco de ações vai opta por revisar tributos já pagos e, assim, capturar créditos que podem dar um fôlego ao caixa da empresa.Segundo Matheus Bueno, há a possibilidade de pedir o INSS de volta dado que o tributo só necessita ser pago sobre os salários e não sobre naturezas indenizatórias.
Uma indenização de 13º ou um auxilio doença ou vale transporte pode não ter natureza salarial. Então, tudo que a empresa passou nos últimos cinco anos, ela pode pegar de volta”, completou.
O advogado destaca ainda que as pessoas devem pensar bem antes de optar por simplesmente não pagar um imposto em meio a crise.
“Tem muita gente que pensa em não pagar ninguém. Vários negócios vão deliberadamente decidir por não pagar impostos. Ele precisa de caixa, então prefere atrasar imposto. Mas o STF julgou, em dezembro, que isso pode ser crime caso seja uma conduta reiterada”, disse.
Segundo ele, proprietários e diretores de empresas podem, assim, ser processados criminalmente caso isso ocorra.
“Há o risco de os diretores da empresa serem considerados criminosos por apropriação indébita. Se pararem de pagar imposto, há a necessidade de um plano de ação”, completou sobre o coronavírus.